Levantamento mostra que comércio varejista é categoria com mais processos por assédio moral na área de cobertura do TRT-2. Segundo juíza, pandemia econômica e pandemia geraram mais pressão por produtividade e tensão entre empregadores e trabalhadores.
Por Isabela Leite, GloboNews
Sede do TRT de SP, na Rua da Consolação, no Centro da capital paulista — Foto: Divulgação
A Justiça do Trabalho registrou quase 16 mil ações por assédio moral em 2021 na capital paulista, Grande São Paulo, ABC e Baixada Santista.
Um levantamento obtido pela GloboNews mostra que houve um aumento de 2,6% na comparação com 2020, quando o Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região (TRT-2) teve 15.567 processos distribuídos pela mesma queixa. Até os três primeiros meses de 2022, o TRT-2 também registrou 2.945 reclamações por assédio moral. Os principais acusados, de acordo com a Justiça trabalhista, costumam ser os chefes diretos das vítimas.
O comércio varejista é a categoria econômica com o maior número de processos distribuídos por assédio moral no TRT-2 entre 2019 e 2022. Foram 8.959 ações. Na sequência, estão outros serviços (4.063 processos), limpeza, segurança e vigilância (3.796 processos), telecomunicações (3.723 processos) e restaurantes, bares e similares (2.335 processos).
As doenças ocupacionais também tiveram um crescimento de 8,2% nos registros de ações trabalhistas no TRT-2 entre 2020 e 2021, passando de 8.446 para 9.138 ações nos dois períodos. Entre janeiro e março deste ano, já foram 2.220 processos distribuídos no tribunal regional. Para a juíza do trabalho Erotilde Minharro, a diminuição de postos de trabalho obrigou os colaboradores a trabalharem mais horas que o normal, que tiveram que se adaptar a outras atividades sem o treinamento adequado e passaram a sofrer de outras doenças relacionadas ao uso da tecnologia.
Processos trabalhistas distribuídos / TRT-2
Assédio moral | |
2022 | 2.945 (até 31 de março) |
2021 | 15.973 |
2020 | 15.567 |
Pandemia e assédio moral
A juíza do trabalho Erotilde Minharro explica que o assédio moral pode ser entendido como o tipo de violência em que determinada pessoa física ou jurídica humilha, constrange, ofende e ataca a dignidade da outra. "Quando isso ocorre no trabalho, para a caracterização do dano por assédio moral, via de regra o Poder Judiciário exige que a violência ocorra de maneira repetitiva. Veja que utilizei a expressão 'via de regra', porque existe exceção. A depender da gravidade da humilhação perpetrada, uma única vez já basta para o seu reconhecimento judicial", afirma.
A procuradora do trabalho Adriane Reis Araújo, que é coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), pontua que a pandemia revelou o impacto da incerteza sobre o futuro na saúde mental dos trabalhadores e também como a vida pessoal teve um peso ainda maior na rotina dos colaboradores.
"A pandemia trouxe visibilidade a uma questão que muitas vezes não era percebida, que é a interlocução entre a vida privada e a vida profissional. Nós tivemos de uma forma abrupta, por exemplo, o fechamento de escolas e creches, o que afetou de maneira acentuada todas as trabalhadoras e os trabalhadores que tinham filhos pequenos e em idade escolar naquele momento. Mesmo aquelas pessoas que conseguiram ficar em suas residências, em teletrabalho, também se viram em uma situação de ter que cumprir uma meta de trabalho e de produção, mas com o acúmulo de todas as tarefas domésticas", explica a procuradora do trabalho.
Sobre o aumento das queixas por assédio moral, a juíza entende a pandemia modificou de forma inesperada boa parte das empresas, que atuavam de maneira analógica e não tiveram muito tempo para fazer uma transição sem conflitos. "Essa mudança brusca acabou por repercutir negativamente nas relações laborais. Em primeiro lugar, porque a tecnologia suprimiu os empregos mais repetitivos e braçais. Em segundo, porque exigiu uma espécie de 'letramento digital' por parte dos trabalhadores e nem todos estavam preparados para isso".
Além disso, segundo a juíza do trabalho, a crise econômica e a pandemia geraram mais pressão por produtividade e por cumprimento de metas mais elevadas, o que, consequentemente, "geraram mais tensões entre os atores sociais envolvidos e a busca por soluções destes conflitos na Justiça do Trabalho". Ainda segundo Erotilde Minharro, o teletrabalho - ou homeoffice - afetou as relações de trabalho, principalmente entre funcionários e empregadores que não estavam habituados a esse modelo.
"Os empregadores continuavam a exigir horas de trabalho, quando na verdade, nesta modalidade de labor, o importante é o cumprimento das tarefas que foram combinadas entre as partes. A falta de separação entre trabalho e vida doméstica também foi responsável por crises de ansiedade e uma sensação de conexão ininterrupta nos trabalhadores. Exigências excessivas e vigilância virtual exagerada também impactaram nas estatísticas", conclui a juíza do trabalho.
Processos distribuídos no TRT
doenças ocupacionais | |
2022 | 2.220 (até 31/março) |
2021 | 9.138 |
2020 | 8.446 |
Desafios para promover ambiente de trabalho mais saudável
Tanto representantes do judiciário quanto do Ministério Público do Trabalho entendem que é necessária uma mudança de cultura da sociedade para que o ambiente de trabalho se torne mais saudável e menos violento. Segundo a procuradora do trabalho Adriane Reis Araújo a concepção de que a violência e o assédio se observam na sociedade em geral também acaba permeando a empresa.
"Então para evitar esse tipo dentro de seus quadros, a empresa precisa ter algumas ações proativas no sentido contrário a essa violência. Essas iniciativas são de capacitação para conhecer melhor as diferenças (...). E se há um público predominantemente masculino, é preciso também fazer uma capacitação com o olhar de gênero para evitar a repetição da prática de violência de gênero que a gente observa fora (da empresa) e dentro da própria empresa", diz Adriane Reis Araújo.
A juíza do trabalho Erotilde Minharro também reforça a necessidade de investir em mecanismos que mudem a cultura da empresa para promover um ambiente de igualdade e de oportunidades iguais. "Entendo que o principal desafio é a mudança de mentalidade. A mentalidade do custo x benefício deve ser observada sob a óptica do compliance e do ESG [abreviação de Environmental, Social and Governance]. Empresas que atuam na prevenção gastam menos, porque possuem trabalhadores mais satisfeitos e produtivos. Gastam menos também porque não precisam resolver problemas com danos reputacionais que diminuem o valor da empresa no mercado de ações. (...) É um efeito dominó positivo", argumenta Erotilde Minharro.
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