quinta-feira, 19 de maio de 2022

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


Classif. documental 006.01.10.001

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

Número de Referência: 028/2022

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Flexibilização de horário de entrada e saída nos dias de rodízio veicular

A Diretora de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo

ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;

COMUNICA

1 – Aos servidores que utilizam veículo próprio ou sob sua responsabilidade para locomoção diária

da sua residência até o local de trabalho, e vice-versa, fica autorizada a flexibilização de horário de

entrada e saída nos dias de rodízio veicular, considerando para tanto a legislação pertinente das

regiões do trajeto habitual;

2 – A flexibilização de horário deverá ser aplicada respeitando rigorosamente a jornada diária

prevista no Regulamento Interno dos Servidores-PN 337/2020, assim, a adequação do horário

deverá ser compensada no horário de entrada ou saída;

3 – Caberá ao Gestor do local de trabalho avaliar, em conjunto com o servidor, a melhor adequação

de horário, alterando para mais cedo ou para mais tarde, garantindo assim a boa execução das

atividades de trabalho;

4 – O gestor poderá negar a solicitação de alteração do horário, desde que verifique que tal

flexibilização será prejudicial ao bom andamento das atividades de trabalho.

5 – No dia em que houver a flexibilização de horário, deverá ser registrado no Cartão de Ponto ou

na Folha de Assinatura de Ponto o código de Presença Atestada “1.30 – Alteração de horário –

Rodízio”, sem a necessidade de preenchimento do formulário de Justificativa de Ponto;

6– A flexibilização de horário por motivo de rodízio veicular não se aplica aos servidores que

utilizam o veículo como carona.



Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

2

São Paulo, 17 de maio de 2022.

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 

DIRETOR DE DIVISÃO I 

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

FUNDCASASPMEM202204824A

Assinado com senha por SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO - 17/05/2022 às 18:20:28.

Documento Nº: 41970487-8376 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=41970487-8376


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