Classif. documental 006.01.10.001
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Número de Referência: 028/2022
Interessado: Divisão de Recursos Humanos
Assunto: Flexibilização de horário de entrada e saída nos dias de rodízio veicular
A Diretora de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo
ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;
COMUNICA
1 – Aos servidores que utilizam veículo próprio ou sob sua responsabilidade para locomoção diária
da sua residência até o local de trabalho, e vice-versa, fica autorizada a flexibilização de horário de
entrada e saída nos dias de rodízio veicular, considerando para tanto a legislação pertinente das
regiões do trajeto habitual;
2 – A flexibilização de horário deverá ser aplicada respeitando rigorosamente a jornada diária
prevista no Regulamento Interno dos Servidores-PN 337/2020, assim, a adequação do horário
deverá ser compensada no horário de entrada ou saída;
3 – Caberá ao Gestor do local de trabalho avaliar, em conjunto com o servidor, a melhor adequação
de horário, alterando para mais cedo ou para mais tarde, garantindo assim a boa execução das
atividades de trabalho;
4 – O gestor poderá negar a solicitação de alteração do horário, desde que verifique que tal
flexibilização será prejudicial ao bom andamento das atividades de trabalho.
5 – No dia em que houver a flexibilização de horário, deverá ser registrado no Cartão de Ponto ou
na Folha de Assinatura de Ponto o código de Presença Atestada “1.30 – Alteração de horário –
Rodízio”, sem a necessidade de preenchimento do formulário de Justificativa de Ponto;
6– A flexibilização de horário por motivo de rodízio veicular não se aplica aos servidores que
utilizam o veículo como carona.
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
2
São Paulo, 17 de maio de 2022.
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO
DIRETOR DE DIVISÃO I
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
FUNDCASASPMEM202204824A
Assinado com senha por SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO - 17/05/2022 às 18:20:28.
Documento Nº: 41970487-8376 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=41970487-8376
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