segunda-feira, 12 de outubro de 2026

Porte de arma para guardas municipais entra na pauta da semana do STF

 

Ministros também devem analisar lei de Minas Gerais que restringe viagens de ônibus intermediadas por plataformas digitais

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF analisará a regulamentação do transporte por aplicativos e o porte de armas para guardas municipais.
  • Lei de Minas Gerais que restringe fretamento de ônibus por plataformas digitais será discutida quanto à sua constitucionalidade.
  • Contribuição ao Funrural, envolvendo a sub-rogação, está na pauta para definição de parâmetros de aplicação.
  • Julgamento sobre porte de arma por guardas municipais será retomado após suspensão em 2026.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Plenário do STF
Pauta pode ser modificada pela presidência da Corte se eventuais urgências surgiremRosinei Coutinho/STF - 15.9.2026

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) reservou as sessões das próximas quarta (14) e quinta-feira (15) para analisar temas como a regulamentação do transporte por aplicativos até regras de recolhimento tributário no agronegócio e o porte de armas para guardas municipais.

A pauta pode ser alterada pela presidência da Corte, caso surjam questões urgentes ou haja necessidade de reorganizar os julgamentos.

Na quarta-feira (14), os ministros devem analisar a constitucionalidade de uma lei de Minas Gerais que impõe restrições ao fretamento de ônibus intermediado por plataformas digitais, como a Buser.

A norma estadual exige que as viagens ocorram na modalidade de “circuito fechado”, em que o grupo de passageiros deve ser o mesmo na ida e na volta. O julgamento discutirá os limites da regulamentação estadual sobre a livre concorrência e a inovação em serviços de transporte público e privado.


O plenário também deve concluir a análise de uma ação para proclamar o resultado sobre a cobrança da contribuição ao Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) incidente sobre a receita bruta do produtor.

O plenário também deve concluir a análise de uma ação sobre a cobrança da contribuição previdenciária ao Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) incidente sobre a receita bruta do produtor rural.

A discussão envolve a chamada sub-rogação, mecanismo que atribui a empresas que compram a produção rural, como frigoríficos e laticínios, a responsabilidade de reter e recolher a contribuição em nome do produtor.

Os processos que tratam desse recolhimento nas instâncias inferiores da Justiça estão suspensos por decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, até que o STF defina os parâmetros para a aplicação da regra.

Também está na pauta uma ação que questiona dispositivos da legislação federal sobre o porte de arma de fogo por integrantes das guardas municipais.

O julgamento foi suspenso em 31 de maio de 2026, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, votou pela manutenção das exigências previstas na legislação, como comprovação de capacidade técnica, aptidão psicológica e ausência de antecedentes.

Em decisões anteriores, o STF derrubou restrições ao porte de arma para guardas municipais baseadas no número de habitantes das cidades. A ação agora pautada discute outros aspectos das regras aplicáveis à categoria.

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