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domingo, 22 de junho de 2025

Concurso MP SP: novo edital prevê remuneração de R$ 10,3 mil

 


Concurso MP SP terá inscrições abertas ao longo de um mês e contará com duas provas escritas para classificação.

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Por Isadora Tristão em 18/06/2025 às 08h44

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP SP) divulgou seu novo edital nº 01/2025 para formação de cadastro reserva. Os aprovados no concurso MP SP poderão ser contratados em caso de abertura de vagas.O certame, que está sendo organizado pela Fundação Vunesp, oferece um único cargo: Analista Jurídico. Esse exige apenas nível superior completo em Direito e conta com jornada de 40 horas de trabalho semanal.

Remuneração

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O pagamento mensal é composto de vencimento básico e gratificação de promotoria, atingindo o valor de R$ 10.370,42. Além disso, o edital ainda informa que os contratados terão direito a benefícios de:

Auxílio-alimentação de R$ 1.450,00
Auxílio-transporte de R$ 17,80
Auxílio-saúde de R$ 1.555,56

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Lotação

Os interessados em concorrer às oportunidades do concurso MP SP poderão se inscrever para uma das 13 áreas de lotação previstas:

  • Capital e grande São Paulo
  • Araçatuba
  • Bauru
  • Campinas
  • Franca
  • Piracicaba
  • Presidente Prudente
  • Ribeirão Preto
  • Santos
  • São José do Rio Preto
  • Sorocaba
  • Taubaté
  • Vale do Ribeira

Inscrição

Concurso MP SP, edital MP SP, vagas MP SP, concurso Promotor MP SP, concurso SP.

Saiba como participar do concurso Ministério Público de São Paulo. Foto: montagem / Concursos no Brasil

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente on-line por meio do site da Vunesp. Basta preencher os dados exigidos e enviar o formulário eletrônico.

O período para isso ficará aberto de 23 de junho a 22 de julho de 2025, iniciando às 19h do primeiro dia. Para confirmar a participação ainda será preciso pagar taxa de R$ 165,00.

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Provas

O concurso MP SP será composto de duas fases, começando por uma prova objetiva com 100 questões de múltipla escolha. Essa está prevista para ser aplicada no dia 14 de setembro de 2025, cobrando disciplinas de:

Conhecimentos Gerais – Língua Portuguesa, Atualidades, Informática.

Conhecimentos Específicos – Direito Constitucional e Ministério Público, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Infância e Juventude, Tutela de Interesses Difusos e Coletivos, Direito Comercial e Empresarial, Direitos Humanos e Direito Eleitoral.

A segunda fase do concurso Ministério Público de São Paulo também será escrita, no formato de prova discursiva. Essa contará com duas redações técnicas e cinco questões abertas.

Para saber mais, leia o edital que está disponível no Diário Oficial do estado

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sábado, 21 de junho de 2025

Nova lei proíbe cobrança de taxas e juros abusivos em consignados de servidores públicos

 

Regra vale para todos os contratos firmados com instituições financeiras que tenham convênio com o Estado

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Nicolle Ribeiro/VGN

Ilustração


Nova lei proíbe cobrança de taxas e juros abusivos em consignados de servidores públicos.

Está proibida a cobrança de taxas, tarifas, juros e qualquer encargo administrativo nos contratos de empréstimos consignados firmados por servidores públicos estaduais — ativos, inativos e pensionistas — de Mato Grosso. A determinação consta na Lei nº 12.934/2025, sancionada nessa quarta-feira (18.06), de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD).

Conforme a nova legislação, fica expressamente proibida a cobrança da chamada Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de qualquer outro tipo de tarifa sob qualquer nomenclatura. A regra vale para todos os contratos firmados com instituições financeiras que tenham convênio com o Estado, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

O parágrafo único da lei também impede que valores incidentes sobre juros cobrados sejam destinados a qualquer órgão ou entidade da administração direta, ou indireta do Estado.

As instituições financeiras terão prazo de 15 dias, a partir da publicação da lei, para adequar seus contratos às novas regras. O não cumprimento poderá resultar na suspensão do convênio com o Estado e suas entidades vinculadas.

Além disso, o sistema eletrônico de averbação de consignações do Estado deverá assegurar transparência nas operações, com a exigência de que todas as informações — como o valor total a ser pago, taxa de juros aplicada e quantidade de parcelas — estejam detalhadas para os servidores no momento da contratação.

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sexta-feira, 20 de junho de 2025

Agentes fazem vaquinha para alimentar detentos em delegacia, após estado suspender envio de refeições

 

Devido a problema em licitação, cadeia não recebe alimentos há meses

18.jun.2025 às 07h36
Atualizado em 19.jun.2025 às 16h46
 São Paulo (SP)
 Carolina Bataier
Agentes fazem vaquinha para alimentar detentos em delegacia no MS após estado suspender envio de refeições

Delegacia de Polícia Civil de Pedro Gomes - Nadya Anjoletti Ganzaroli/Defensoria de MS

Agentes da Delegacia de Polícia Civil de Pedro Gomes (MS) precisaram arrecadar dinheiro para garantir a alimentação de um homem preso na cadeia do município. Sem isso, ele passaria fome, já que, há meses, a repartição não recebe as refeições para os detidos – direito que deve ser garantido pelo governo do estado. Uma agente penitenciária chegou a levar refeições de casa para alimentar outra pessoa, de acordo com defensor público Stebbin Athaides Roberto da Silva, que acompanha o caso.

As refeições foram suspensas há meses, em decorrência de um problema no processo de licitação para a contratação de fornecedores de alimentos. Diante do problema, os agentes da delegacia passaram a orientar os familiares dos detentos a fornecerem comida durante o período de privação de liberdade.

“Só que aconteceu uma situação no início de maio de uma pessoa que foi presa, e essa pessoa não tinha qualquer familiar aqui em Pedro Gomes e não tinha quem levasse alimento”, conta o defensor público.

Após receber a denúncia, a Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul encaminhou ofícios às secretarias estaduais de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), requisitando informações sobre a irregularidade e cobrando solução. O município fica a cerca de 300 km ano norte de Campo Grande e tem pouco menos de 7 mil habitantes, segundo o censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Para tentar mitigar essa situação de calamidade, os próprios agentes policiais têm, por iniciativa pessoal e espírito solidário, realizado arrecadações entre si para comprar alimentos ou fornecido refeições trazidas de suas próprias residências”, informa o texto do acordo apresentado pela Defensoria, que classifica a situação como flagrante violação de direitos humanos fundamentais.

Além disso, a Defensoria estabeleceu um acordo extrajudicial com a prefeitura do município para garantir o fornecimento de refeições. O acordo, já homologado pela Justiça, formaliza uma proposta da prefeitura de fornecer uma refeição por dia para pessoas mantidas temporariamente na cadeia do município.

A assistência por parte da gestão municipal tem caráter temporário e emergencial, até que o poder público estadual resolva o problema. “Na pior das hipóteses, não sanando esse problema logo, que é o nosso objetivo, pode culminar inclusive no ajuizamento de alguma ação judicial para que o Estado venha a ser compelido a regularizar essa situação”, informa o defensor.

O prédio da delegacia tem quatro celas que funcionam como espaços de passagem antes de as pessoas serem encaminhadas para penitenciárias ou centros de detenção.

Stebbin Athaides Roberto da Silva, defensor público que acompanha a denúncia – Comunicação/Defensoria Pública MS

“O fato de eles estarem presos não os torna pessoas que não tenham direitos”, ressalta o defensor público. No acordo, ele menciona a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, documento ratificado em 1991 que define tortura como “qualquer ato pelo qual são infligidos intencionalmente dores ou sofrimentos físicos ou mentais a uma pessoa, o que inclui a privação de alimentação adequada”.

Ao Brasil de Fato, a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) do Mato Grosso do Sul informou que “quem é responsável pelos presos, nesse caso, é a Polícia Civil”. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul que, por e-mail, informou que não recebeu nenhuma informação sobre corte de alimentação para presos em delegacias.

Cadeia interditada

Em 2017, a Justiça determinou a interdição da cadeia de Pedro Gomes por más condições das estruturas, como vazamentos e infiltrações. Segundo o defensor público, o espaço segue desativado, mas ainda recebe homens e mulheres que chegam a passar dias ali até serem encaminhados a outros espaços de detenção.

“Ela basicamente é utilizada para um período extremamente curto de custódia de pessoas que sejam presas ou em flagrante ou por comunicado de uma prisão efetivamente determinada pela justiça de forma definitiva ou mesmo preventivamente”, informa o defensor.

Outro caso

O defensor público relata ter se deparado com uma situação semelhante no município de Alcinópolis, a cerca de 180 quilômetros de Pedro Gomes.

“O município de Alcinópolis avocou para si essa tarefa e tem fornecido sistematicamente via Secretaria de Assistência Social a alimentação”, informa Silva.

Editado por: Rodrigo Durão Coelho
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