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Fala da segurança pública, concursos e sócio educação em geral
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Da Agência Senado | 28/02/2024, 13h04
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto que autoriza o porte de arma de fogo para os agentes de segurança socioeducativos em todo o país. O projeto de lei (PL) 4.256/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Girão (Novo-CE), que apresentou duas emendas. Agora, o texto será decidido definitivamente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Girão afirmou que a liberação de armas a esses profissionais é uma forma de aumentar a segurança pessoal dos agentes. Ele disse ser contra a liberação de armas à população, mas a realidade dos agentes socioeducativos justifica o porte de armas.
— O fato é que esses agentes socioeducativos são constantemente ameaçados por elementos que integram quadrilhas, muitas delas comandadas, infelizmente, por menores infratores. Muitos deles [estão] passando por problemas de saúde mental, e esse era um dos questionamentos deles com relação a esse tema.
O senador Magno Malta (PL-ES) reforçou a preocupação com a segurança pessoal dos profissionais.
— Eles [adolescentes infratores] mandam recado igual facção: “Você tem família lá fora, nós sabemos onde sua familia mora”. Não é tão somente num caso de rebelião para se utilizar da arma, mas para guardar sua própria família.
O relator esclareceu que a intenção não é permitir o ingresso armado nos estabelecimentos em que os jovens cumprem as medidas de restrição de liberdade.
Os agentes, que trabalham nos centros de detenção de adolescentes infratores, deverão ser concursados para ter o direito. Também serão isentos das taxas de registro e manutenção da legalidade desses equipamentos. Para isso, a proposta modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), que regula o porte e a comercialização de armas.
O porte de arma de fogo permitirá ao agente transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho. A autorização é mais ampla que o posse de arma, que autoriza a manter exclusivamente no interior de residência ou no seu local de trabalho (caso seja o responsável legal pela empresa).
Girão também apresentou emenda para proibir o uso ostensivo, de acordo com futuro regulamento. Ou seja, as armas deverão ser escondidas na vestimenta, por baixo da camisa, na perna ou na axila, por exemplo. O relatório também prevê que os guardas armados devem seguir condições e boas práticas que estejam em concordância com “a condição de pessoas em desenvolvimento que a Constituição atribui aos adolescentes”.
Na avaliação de Contarato, o relatório aperfeiçoou a proposta. Ele criticou discursos que consideram os policiais em geral como agressores, e comparou com a necessidade do agente socioeducativo poder andar armado.
— Eu fico triste quando vejo uma parcela significativa da população criminalizando os policiais. Ele não é violador de direitos, é o principal garantidor de direitos. Temos que sair um pouco dessa discussão muito mais academicista sem entender qual a realidade que nós passamos diuturnamente dentro do sistema prisional — disse o senador.
Os agentes socioeducativos são responsáveis por acompanhar, escoltar e cuidar de jovens e adolescentes infratores que foram submetidos à privação de liberdade ou restrição de direitos. A profissão pode receber nomenclaturas diferentes dependendo do estado. Segundo o senador Flávio Arns (PSB-PR), que já foi secretário de Educação do Paraná, as medidas socioeducativas não se restringem à punição, mas deve funcionar como uma política interdisciplinar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a dispensa de funcionários de sociedade de economia mista deve ser feita mediante motivação "razoável". A tese geral, firmada nesta quarta-feira (dia 28), pautará futuros julgamentos a respeito da temática em todos os tribunais do país. Segundo os juízes, a motivação deve ser feita em "ato formal" e conter "fundamento razoável". Não serão exigidas as hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. Ficou definido que esse entendimento só vale para casos futuros.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, apontou que o tema tem relevância indiscutível e que pode afetar milhares de relações trabalhistas. Independente do entendimento da corte no caso, o que ficar sacramentado pautará todas as decisões judiciais a respeito da temática.
O julgamento foi paralizado há três semanas, depois que os magistrados já tinham formado maioria pela tese.
Luís Roberto Barroso, presidente da corte, indica que, no momento da dispensa, é preciso indicar os motivos do desligamento. Barroso também apontou que a decisão a ser concluída na próxima semana deverá surtir efeitos somente para os casos futuros e a partir da publicação da ata de julgamento.
“As razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, mas em ato formal”, pontuou.
O ministro André Mendonça concordou com o posicionamento do ministro Barroso, porém, em sua decisão, concedeu provimento ao recurso do empregado demitido do Banco do Brasil.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou provimento ao recurso da defesa, que pedia o fim das demissões sem justa causa a funcionários públicos. Moraes indicou que, na Constituição Federal, é descrito que o regime de trabalhadores de companhias de economia mista segue as mesmas regras do mundo corporativo privado. Segundo assim, não seria necessária uma justificativa para demissões, ainda que o ingresso do funcionário tenha sido realizado por concurso público.
Segundo ele, "não se pode confundir porta de entrada de porta de saída". De acordo com o juiz, a exigência de concurso para o ingresso de funcionários de empresas públicas visa garantir pleno acesso – em igualdade de condições – e afastar o favorecimento político em admissões para essas companhias.
O caso é originado de um processo movido por ex-funcionários do Banco do Brasil que foram demitidos, meses depois de admissão via concurso, em 1997. O pedido de readmissão foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho, originalmente, o que levou o processo ao STF.
Segundo a documentação apresentada à corte, os então servidores receberam cartas da direção do banco nas quais foram comunicadas as demissões. A defesa dos funcionários aponta que sociedades de economia mista não podem dispensar os trabalhadores sem justa causa. O pedido final é de que os empregados sejam reintegrados à funções.
Por outro lado, o Banco do Brasil aponta que o STF entende que não há, para funcionários de empresas de economia mista, estabilidade garantida.
São Paulo — As polícias Militar e Civil de São Paulo, estado mais rico da federação, estão com falta de agentes em seus efetivos. Entre 2013 e 2023, o contingente de policiais militares caiu de 89.869 para 80.037 (-8,9%), enquanto o de policiais civis encolheu 19,5%, de 32.278 para 25.980.
Os dados constam do mais novo levantamento feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), divulgado nesta terça-feira (26/2). Segundo o “Raio X das Forças de Segurança Pública do Brasil”, há 1,8 policial militar em território paulista para cada grupo de mil habitantes. Já na Civil, a proporção é de 0,5 policial para cada mil cidadãos.
O diretor-presidente do FBSP, Renato Sérgio de Lima, afirma ao Metrópoles que, na prática, um grande efetivo não significa mais segurança. “O que garante isso é a forma como os policiais são organizados no território.”
O especialista diz, ainda, que a sobrecarga de trabalho, resultante do déficit de policiais, também acarreta problemas de saúde dos agentes, incluindo saúde mental, o que resulta em mais gastos com afastamentos e eventuais tratamentos médicos.
A sensação de insegurança relatada por moradores de São Paulo, incluindo a percepção de falta de policiamento, se reflete nos dados levantados pelo FBSP.
De acordo com a pesquisa, o efetivo previsto para a Polícia Civil é de 27.170. Na prática, no entanto, 21.089 agentes estão na ativa no estado, representando 77,6% do ideal.
A PM também está com policiais em falta. Dos 93.802 previstos, 80.037, incluindo 8.506 bombeiros, estão trabalhando nas ruas e em setores administrativos das corporações.
O levantamento do FBSP também mostra as diferenças salariais dos policiais militares de São Paulo e de todos os estados brasileiros. Goiás é o mais generoso, onde um soldado recebe R$ 10 mil de salário bruto, ou R$ 6.615 com descontos. Isso supera os R$ 5.794 pagos, em média, para subtenentes em São Paulo.
Os soldados, primeira patente na hierarquia militar, recebem em São Paulo salário bruto de R$ 6.362. De acordo com o levantamento do FBSP, eles também contam com um contingente menor do que o de cabos, que são seus superiores diretos, um degrau acima na escala hierárquica da corporação.
O levantamento do FBSP mostra que há 27.382 soldados atuantes na PM paulista e 35.931 cabos. Ou seja, há 8.549 superiores diretos a mais do que soldados na corporação. Isso cria um “clima organizacional ruim”, afirma Renato Sérgio de Lima.
“A própria polícia não respeita níveis. Não faz concurso, promove verticalmente. Isso gera distorção, só alimenta insatisfação.”
O especialista acrescenta que muitos policiais são cedidos a outros poderes e órgãos, como tribunais, promotorias e secretarias, tanto municipais como estaduais. “Muita gente [policial] cedida, fazendo outra função, sem critério, sem baliza, gera esse tipo de situação [baixo efetivo]”, conclui.
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