quarta-feira, 31 de março de 2021

Fundação Casa de Mirassol registra tumulto entre adolescentes

 



Segundo a assessoria, não houve registro de feridos. Uma sindicância vai ser aberta para apurar o que aconteceu.

Por G1 Rio Preto e Araçatuba

 


Fundação Casa de Mirassol  — Foto: Reprodução/Google Street View
Fundação Casa de Mirassol — Foto: Reprodução/Google Street View

Um princípio de rebelião foi registrado na Fundação Casa de Mirassol na manhã desta quarta-feira (31).

De acordo com a assessoria, o tumulto começou depois de uma briga entre dois adolescentes e foi controlado por servidores.

A Polícia Militar chegou a ser acionada, mas ficou do lado de fora da Fundação Casa, que possui 49 internos.

Uma sindicância vai ser aberta para apurar o que aconteceu. Os envolvidos no tumulto vão passar por uma comissão de avaliação disciplinar.

Ainda segundo a assessoria, não houve registro de feridos durante o princípio de rebelião.

Justiça derruba liminar que determinava retorno do lockdown no DF

 


Com a decisão, o comércio pode funcionar de acordo com as regras estabelecidas no decreto de 19 de março

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou o recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal e suspendeu a liminar que determinava o retorno do lockdown na capital. Com a decisão da desembargadora Ângela Catão, o comércio e atividades não essenciais podem funcionar nos próximos dias, de acordo com as regras do decreto de 19 de março. 

Segundo a decisão da magistrada, o Poder Judiciário "não pode se imiscuir no mérito das decisões administrativas". "Assim, as ações governamentais cabem ao Poder Judiciário", completou Catão. 

Com a derrubada da liminar, as atividades não essenciais passam a operar de acordo com as regras estabelecidas no decreto de 19 de março, com as restrições de horário para cada segmento. Veja aqui as regras. 

Abre e fecha 

Na manhã desta quarta-feira (31/3), a equipe jurídica do GDF entrou com um pedido de recurso contra a decisão da juíza Kátia Balbino, da Justiça Federal, que decidiu que o Distrito Federal deveria restabelecer o lockdown a partir de quinta-feira (1º/4). 

Veja como funciona a retomada do programa de redução de jornada e salário

 

A pandemia da covid-19 fez com que o governo federal editasse, em abril de 2020, a Medida Provisória 936/2020, que permitia às empresas reduzir a jornada de trabalho e o salário dos funcionários, sendo que o próprio governo assumiria o complemento do valor para que o colaborador não fosse prejudicado.

A medida teve validade até o dia 31 de dezembro do ano passado e agora, com a persistência dos impactos da pandemia na economia, o governo irá em breve anunciar a retomada do chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

Para relembrar os pontos dessa MP, o Tangerino – controle de ponto digital traz neste artigo o conceito de jornada de trabalho e o que diz a legislação trabalhista sobre a sua redução, além de detalhes sobre o programa, que poderá ser retomado em abril de 2021, bem como a importância de contar com um controle de ponto digital.

O que é jornada de trabalho

A jornada de trabalho diz respeito ao período em que o colaborador está trabalhando, seja no ambiente físico da empresa, em casa ― no modelo home office ― ou realizando atividade externa. 

A jornada está relacionada à rotina de horários do trabalhador celetista, ou seja, que possui a carteira assinada, e expõe quanto tempo o empregado fica à disposição da empresa para desempenhar suas funções para as quais foi contratado. 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, existem diversos modelos de jornada de trabalho permitidos, dependendo do tipo de função exercida pelo colaborador. A mais comum delas é a jornada de 44 horas semanais, divididas ao longo de cinco dias da semana e dois dias de descanso, que geralmente é no sábado e domingo.

Porém, existem outras, como é o caso da escala 12×36, muito comum em hospitais, por exemplo. Ela acontece quando o funcionário, que pode ser um enfermeiro ou médico, trabalha durante 12 horas consecutivas e tem o direito a descansar por 36 horas.

Entender a jornada de trabalho é fundamental para que a empresa realize diversos controles e processos de gestão, como é o caso do preenchimento da folha de pagamento para que o colaborador receba corretamente o seu salário.

O que a CLT diz sobre a redução da jornada de trabalho

Até a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017, era totalmente proibido qualquer tipo de redução salarial, segundo o artigo 7º, inciso VI da Constituição Federal. A exceção para isso era caso houvesse um acordo ou convenção coletiva de trabalho por meio do sindicato.

No entanto, após a reforma, passou a ser permitido que o empregador faça a redução da jornada de trabalho e do salário, por convenção coletiva ou por meio de acordo individual com o empregado.

Isso significa que, se o colaborador entrar em acordo com a empresa sobre a redução da jornada de trabalho, é possível que haja a redução junto ao salário. O que deve ser mantido é o valor da hora trabalhada.

Além disso, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverá prever a proteção dos empregados contra dispensa sem motivo durante o prazo de vigência do acordo firmado para redução da jornada de trabalho e de salário.

A pandemia da Covid-19 e a Medida Provisória 936/2020

Em abril de 2020, no início da pandemia do coronavírus no Brasil, o governo federal editou a Medida Provisória (MP) 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

O programa teve validade até 31 de dezembro de 2020, porém recentemente, o governo federal sinalizou a retomada do mesmo, cujo anúncio deve ser feito em abril de 2021, uma vez que a pandemia segue no país com aumento do número de casos e impactos significativos na economia.

A justificativa para a criação da MP foi reduzir o número de demissões durante a crise provocada pela pandemia e também prover suporte aos negócios. Nela, foram incluídas algumas alternativas para as empresas, como a suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.

Com a redução de salário e jornada, a MP passou a permitir que as empresas reduzissem o salário dos colaboradores, sendo feita assim uma redução proporcional da jornada, porém sem alterações no valor pago pela hora trabalhada. 

As reduções poderiam ser de 25%, 50% ou 70%, por até 90 dias, não sendo permitido que o funcionário ficasse com o salário menor que o mínimo na época, ou seja, R$ 1.045,00.

Além disso, para efetivar essa redução, a empresa deveria realizar um acordo individual com o funcionário, sendo que o comunicado deveria ser enviado ao colaborador com antecedência mínima de dois dias corridos.

Um ponto importante da MP diz que as reduções realizadas não impactam o cálculo do décimo terceiro salário e das férias.

Assim, caso o colaborador fosse demitido, o cálculo do décimo terceiro proporcional, por exemplo, deveria ter como base a remuneração paga antes do início da aplicação da MP.

Compensação por parte do governo

Caso o empregador optasse pela redução de salário, deveria informar o Ministério da Economia para que os trabalhadores recebessem o Benefício Emergencial, uma medida do governo federal para “compensar” os valores reduzidos pela empresa do salário do funcionário.

Esse pagamento considerou a quantia paga no seguro-desemprego que, em 2020, variou  entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03.

Dessa forma, caso o empregador fizesse uma redução, por exemplo de 25% na duração da jornada e no salário de um funcionário, o mesmo receberia 25% do seguro-desemprego ao qual teria direito caso fosse desligado pela empresa.

De acordo com informações do governo federal, em 2020, foram realizados 20 milhões de acordos por meio da medida provisória, beneficiando cerca de 10 milhões de trabalhadores e 1,5 milhão de empresas.

Além disso, o programa custou cerca de 51,5 bilhões de reais, com a responsabilidade do governo de repor uma parte do salário dos trabalhadores que tiveram contrato de trabalho suspenso ou o salário reduzido.

Como o controle de ponto online ajuda na gestão da redução da jornada de trabalho

Com tantas regras, diretrizes e alterações no contexto da jornada de trabalho, é muito importante que as empresas tenham um mecanismo eficaz de gestão, o que pode ser feito contando com um controle de ponto online.

Pesquisas revelam que um dos principais motivos para a ocorrência de processos trabalhistas na justiça refere-se a erros no cálculo da jornada de trabalho, já que incoerências acarretam em pagamentos de salário equivocados, por exemplo.

Hoje existem diversas possibilidades e modelos de trabalho, cada vez mais flexíveis, como o modelo de trabalho híbrido, e, graças à publicação da Portaria 373, as empresas podem contar com sistemas de controle de ponto alternativos, como o caso do controle de ponto digital.

Além disso, no contexto da pandemia, com as alterações e redução da jornada de trabalho, especialmente em empresas com grande volume de funcionários, é fundamental contar com ferramentas que permitam a configuração da escala de trabalho de acordo com a realidade de cada negócio.

Com a tecnologia, os sistemas de controle de ponto digital permitem, por exemplo, que o funcionário registre o seu ponto à distância, por meio de um aplicativo instalado em seu smartphone ou tablet. 

Isso significa que não é necessário que ele esteja presencialmente na empresa, podendo estar em teletrabalho e home office, ou até em atendimento externo. 

A partir desse sistema, as empresas conseguem receber, em tempo real, com agilidade e sem possibilidade de fraudes, os dados sobre toda a jornada do funcionário, para realizar os cálculos necessários e estar em dia com a legislação trabalhista. 

Com a possibilidade da retomada da medida provisória que permite a redução da jornada de trabalho e do salário, é fundamental que as empresas entendam ou reforcem seus conhecimentos sobre a gestão da jornada dos funcionários. Para isso, contar com um sistema de controle de ponto online pode garantir a eficiência desse processo e evitar problemas futuros para o colaborador e a própria empresa. 

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