quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

Agente penitenciário mata esposa e comete suicídio

 

Por TV Globo e g1 SP — São Paulo

 

Agente penitenciário Júlio César Calado, de 41 anos. — Foto: Acervo pessoal

Agente penitenciário Júlio César Calado, de 41 anos. — Foto: Acervo pessoal

Um agente penitenciário de 41 anos matou a esposa e cometeu suicídio na madrugada desta terça-feira (16), no Jardim Belém, Zona Leste de São Paulo.

Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares chegaram no apartamento do casal por volta de 6h30 e encontraram o corpo de Tânia Lucia Pimentel Calado, de 38 anos, ao lado do corpo do marido, Júlio César Calado.

O agente penitenciário tinha uma arma na mão e uma marca de tiro na cabeça, o que, segundo os policiais que atenderam a ocorrência, reforça a hipótese de suicídio do agente público.

Na delegacia, um filho do agente disse que antes do suicídio o pai foi à casa dele e disse que o casal havia feito um pacto de morte juntos.

Tânia teria ingerido medicamentos, com a intenção de se matar. Mas como não evoluiu à óbito, o marido teria asfixiado ela, com intenção de acelerar a morte da companheira.

Júlio César teria narrado ao filho que tinha a intenção de voltar para casa e cometer suicídio, em virtude de uma falsa acusação de estupro atribuída a ele por uma familiar próxima.

O filho disse que, inicialmente, não acreditou no pai, mas que ele teria gravado um vídeo se despedindo da família e relatando os motivos da morte do casal.

Ele resolveu ir até a casa do pai e chamou a polícia para ajudá-lo a entrar na casa. Quando os policiais e o filho entraram no local, encontraram os dois corpos.

Vizinho narraram aos PMs que não ouviram gritos nem qualquer outra movimentação suspeita dentro do apartamento na madrugada do crime.

O caso foi registrado como suicídio e homicídio consumado no 24° Distrito Policial da Ponte Rasa, na Zona Leste, mas a área responsável pela investigação do crime deve ser a do 62° DP, de Ermelino Matarazzo

Mãe quer que filho volte pra Fundação CASA

 

Mãe solicita intervenção da PM para levar filho de 17 anos de volta para a Fundação Casa

RIO PRETO - PREOCUPAÇÃO: Mãe solicita intervenção da PM para levar filho de 17 anos de volta para a Fundação Casa

(Foto: Divulgação/Google Earth)
Jovem, que havia fugido da instituição em dezembro, é alvo de pedido da mãe devido a suspeitas de envolvimento com drogas

Na manhã desta segunda-feira, 15, uma moradora do Conjunto Habitacional Nova Esperança, em Rio Preto, acionou a Polícia Militar para solicitar a apreensão de seu filho de 17 anos. O jovem, que havia fugido da Fundação Casa na primeira semana de dezembro de 2023, estaria supostamente envolvido com o consumo de drogas.

Segundo informações do boletim de ocorrência, a mãe buscou a intervenção policial com o objetivo de encaminhar o adolescente novamente para a Fundação Casa, onde poderia receber acompanhamento e medidas socioeducativas. A mãe expressou preocupação com o bem-estar do filho, temendo as consequências do envolvimento com substâncias ilícitas.

Entretanto, uma servidora da Vara da Infância e Juventude informou que, até o momento, não há uma decisão judicial sobre o caso. A jovem deve aguardar em liberdade até a próxima audiência do processo. O Ministério Público solicitou a reavaliação da medida socioeducativa, indicando a necessidade de avaliar a situação antes de determinar qualquer providência.

O caso foi registrado na Central de Flagrantes, e as autoridades competentes estão acompanhando a situação para garantir o melhor encaminhamento para o adolescente e sua família.

ROCK RIBS

Trabalho aos domingos e feriados: quais os impactos das recentes alterações?

 



As alterações pela Portaria MTE 3.665/23, prorrogada pela Portaria MTE 3.708/23, impactam a rotina trabalhista dos empregadores, especialmente no que diz respeito ao trabalho aos domingos e feriados. As mudanças levantam dúvidas sobre a aplicabilidade para cada atividade.

15/1/2024

Como as recentes alterações promovidas pela Portaria MTE 3.665/23, que teve o início de sua vigência prorrogado para o dia 1º de março de 2024 pela Portaria MTE 3.708/23, impactam a rotina trabalhista dos empregadores?

No contexto das relações de emprego no Brasil, a matéria atinente ao trabalho aos domingos e feriados é uma que suscita diversas dúvidas e causa reflexos diretos nas obrigações dos empregadores e direitos dos empregados.

Com a recente edição das Portarias MTE 3.665/23 e 3.708/23, novas alterações foram realizadas na regulamentação da matéria e, consequentemente, dúvidas acerca da aplicabilidade de tais alterações para cada atividade surgiram.

Nesse sentido, tanto para pequenos negócios quanto para grandes empresas, a compreensão atualizada sobre as regras relacionadas a esses dias assume um papel crucial, a fim de que multas e potenciais riscos jurídicos sejam evitados.

O presente artigo tem o objetivo de esclarecer, sob a ótica trabalhista, quais foram as alterações promovidas pela recente portaria editada pelo MTE e em quais hipóteses o trabalho aos domingos e feriados é permitido.

TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE

Para entender as recentes alterações promovidas pela portaria editada pelo MTE, torna-se necessário um breve esclarecimento acerca da regulamentação do trabalho aos domingos e feriados no Brasil.

Em regra, o trabalho aos domingos e feriados é vedado, exceto se houver autorização para tanto, a qual será concedida de forma transitória ou permanente, nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devam ser exercidas em tais dias, nos termos do artigo 68, p. único, e 70, ambos da CLT c.c. art. 10º da lei 605/49.

A autorização transitória está regulamentada nos artigos 56 a 58 da Portaria MTE 671/21 e será concedida para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou necessidade imperiosa de serviço e quando a inexecução das atividades puder acarretar prejuízo manifesto.

Essa autorização será concedida pelo chefe da unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho e depende de requerimento do empregador, que deverá ser instruído com laudo técnico fundamentado, com indicação da necessidade e dos setores que exigem a continuidade do trabalho, ou seja, a autorização dependerá de um procedimento prévio.

Por sua vez, a autorização permanente não depende de solicitação e está regulamentada em duas normas, a primeira se trata da lei 10.101/00, que autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do artigo 6º da referida lei, e aos feriados, desde que autorizado em convenção coletiva e observada a legislação municipal, nos termos do artigo da 6º-A da citada lei.

A segunda se trata da Portaria MTE 671/21, que prevê, em seu art. 62, a concessão de autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados às atividades constantes do anexo IV da referida portaria, integrantes da categoria da indústria, comércio, transportes, comunicações e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, agricultura, pecuária e mineração, saúde e serviços sociais, atividades financeiras e serviços relacionados e serviços.

Portanto, atualmente, para a atividade possuir autorização permanente para o labor aos domingos e feriados, deve estar prevista no anexo IV da supracitada portaria, o que afasta a necessidade de requerer a autorização transitória à inspeção do trabalho.

Independentemente se a autorização é permanente ou transitória, deve ser estabelecida uma escala de revezamento e o repouso semanal remunerado deve coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo.

Além disso, deve ser observada a prevalência do acordo e convenção coletiva sobre a legislação trabalhista, desde que não envolva direitos indisponíveis, de tal sorte que a norma coletiva pode prever a autorização para o trabalho aos domingos e feriados.

Essa sistemática exposta acima, relativa à vedação e às exceções do trabalho aos domingos e feriados, continua em vigência no sistema brasileiro, de tal sorte que o labor nessas condições depende de autorização permanente ou transitória, nos termos da Portaria MTE 671/21, CLT, lei 605/49 e lei 10.101/00, ou previsão em norma coletiva.

Em síntese, é possível constatar que o trabalho aos domingos, observando-se a legislação municipal, é autorizado de forma permanente para o comércio em geral, enquanto nos feriados, para o comércio em geral, a autorização depende de negociação coletiva. Quanto às demais atividades, a autorização permanente depende de previsão em lei ou no anexo IV da Portaria MTE 671/21, concessão de autorização transitória pela inspeção do trabalho ou previsão em norma coletiva.

AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS PORTARIAS MTE 3.665/23 E 3.708/23

A Portaria MTE 3.665, de 13 de novembro de 2023, foi editada pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Luiz Marinho e promoveu alterações na Portaria MTP 671/21, revogando os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II – Comércio, do Anexo IV, da referida portaria.

Antes da supracitada revogação, o trabalho aos feriados para as atividades ali referidas era autorizado de forma permanente, ou seja, não dependia de requerimento junto à inspeção do trabalho ou norma coletiva autorizando.

Com a edição da portaria, o Ministro revogou a autorização para o trabalho nos feriados exclusivamente para as seguintes atividades do comércio: 1) varejistas de peixe; 2) varejistas de carnes frescas e caça; 3) venda de pão e biscoitos; 4) varejistas de frutas e verduras; 5) varejistas de aves e ovos; 6) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); 17) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; 18) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; 19) comércio em hotéis; 23) comércio em geral; 25) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; 27) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e 28) comércio varejista em geral.

Diante da referida revogação, o trabalho nos feriados, para as supracitadas atividades, passou a depender de autorização em convenção ou acordo coletivo, sempre observando a legislação municipal sobre o tema, nos termos do artigo 6º-A da lei 10.101/00, sendo importante ressaltar que a alteração afeta apenas as atividades transcritas acima e nos feriados.

Após a publicação da Portaria MTE 3.665/23, às vésperas do feriado nacional, houve intensa repercussão nos meios jornalísticos, empresariais e jurídicos, diante dos impactos da alteração em diversas atividades econômicas e ausência de concessão de prazo hábil para a adequação à norma.

Tal situação ensejou, para além da repercussão, a concessão de liminar, pela 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em mandado de segurança que tramita sob o 0021075-81.2023.5.04.0025, por meio da qual restou autorizada a manutenção das atividades aos domingos e feriados de uma distribuidora de medicamento, pelo prazo de 60 dias, período em que os auditores fiscais deverão se abster de autuar a impetrante.

No decurso dos fatos relatados acima, foi editada a Portaria MTE 3.708/23, por meio da qual a Portaria MTE 3.665/23 foi alterada, passando a prever, em seu artigo 3º, que a revogação sobre o trabalho aos feriados entrará em vigor somente no dia 1º de março de 2024, retornando a autorização para o trabalho em feriados para tais categorias, independentemente de previsão em convenção ou acordo coletivo, até a referida data.

Além disso, conforme reportagem do UOL, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, declarou que até o início da vigência da portaria “haverá um grupo tripartite de negociação para a construção do acordo nacional, de preferência, de convenção nacional”. “Até lá (1.º de março de 2024), vamos negociar. Pode ser que o texto fique igual, pode ser que seja alterado”.

Sem adentrar ao mérito das alterações, fato é que a partir da supracitada data, se não houver nenhuma outra alteração, as empresas integrantes das atividades que tiveram suas autorizações revogadas deverão se adequar à nova regulamentação e buscarem a autorização por meio de seus sindicatos ou diretamente junto aos sindicatos profissionais, com a elaboração de um acordo coletivo prevendo tal permissão.

Caso não haja regularização e o trabalho aos feriados seja mantido, as referidas empresas estarão sujeitas à fiscalização, autuação e imposição da multa prevista no artigo 75 da CLT, assim como as empresas que não possuírem autorizações para o trabalho em tais dias.

CONCLUSÃO

Conforme é possível notar, o trabalho aos domingos e feriados, regulamentado por uma variedade de normas e que está em constante atualização, pode ser realizado se houver autorização permanente, ou transitória.

As hipóteses de autorização permanente estão previstas em lei, norma coletiva ou portaria, enquanto a autorização transitória depende de concessão do chefe da unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho.

Recentemente houve uma alteração com a exclusão da autorização permanente para trabalho aos feriados de 13 atividades do comércio, que inicialmente seria cumprida de imediato e, após repercussão e edição de nova portaria, passará a depender de negociação coletiva a partir de março de 2024.

Em um cenário volátil como esse, a adaptação das empresas e a conformidade com a legislação se apresentam como um desafio que demanda não apenas atenção, mas também uma abordagem estratégica e proativa na adequação das empresas à legislação trabalhista, especialmente no que diz respeito ao trabalho aos domingos e feriados.

Cada setor e atividade demanda medidas específicas para regularizar a autorização, razão pela qual a assessoria jurídica especializada emerge como uma aliada essencial nesse percurso, a fim de avaliar a situação atual, identificar lacunas e implementar as adequações necessárias, mitigando os potenciais riscos jurídicos. 

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PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139. Acesso em 26 de nov. de 2023.

PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.665-de-13-de-novembro-de-2023-522874590. Acesso em 26 de nov. de 2023.

LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm. Acesso em 26 de nov. de 2023.

LEI Nº 10.101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm. Acesso em 26 de nov. de 2023.

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em 26 de nov. de 2023.

Mandado de Segurança nº 0021075-81.2023.5.04.0025. Disponível em https://pje.trt4.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/002107581.2023.5.04.0025/1#0c0b44a. Acesso em 26 de nov. de 2023.

Governo recua sobre veto a trabalho em feriado. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2023/11/23/governo-recua-sobre-veto-a-trabalho-em-feriado.htm. Acesso em 26 de nov. de 2023.

Ministério do Trabalho e Emprego revoga Portaria nº 3.665 sobre trabalho aos feriados. Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202311/ministerio-do-trabalho-e-emprego-revoga-portaria-no-3-665-sobre-trabalho-aos-feriados. Acesso em 26 de nov. de 2023.

Carlos Nogueira

Carlos Nogueira
Advogado do Battaglia & Pedrosa Advogados. Atuante no Direito do Trabalho. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista - UNESP.

Carlos Nogueira
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terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Caixa anuncia lista de CPFs que terão direito ao Pix Premiado de R$ 900; Agentes de segurança tem maior chance


 


Com um investimento de R$ 175 milhões previsto para este ano, o Bolsa Formação visa beneficiar cerca de 100 mil profissionais, incluindo policiais militares, civis e penais, bombeiros, agentes penitenciários, peritos criminais e guardas civis municipais.


Como funciona o pagamento da Bolsa Formação pela Caixa?


A Caixa Econômica Federal é responsável pelo crédito do valor da Bolsa Formação diretamente nas contas poupança digitais dos beneficiários. Para aqueles que não possuem uma conta poupança própria, a Caixa abre automaticamente uma conta digital para permitir o recebimento das parcelas. Os beneficiários são incentivados a utilizar o aplicativo Caixa Tem para gerenciar suas contas.


Esse aplicativo oferece fácil acesso a saldos e extratos, pagamento de contas e boletos, realização de transferências e até mesmo a possibilidade de fazer compras pela internet usando um cartão de débito virtual ou em lojas físicas, por meio de um código QR gerado na maquininha do estabelecimento.

Requisitos para receber os R$900 do Bolsa Formação


Para se qualificar e receber o pagamento da Bolsa Formação, os profissionais de segurança devem atender a alguns critérios estabelecidos pelo programa. Primeiramente, é necessário ter uma remuneração bruta mensal de até R$ 15 mil, excluindo gratificações natalinas e de férias.

Além disso, é preciso não possuir condenações por infrações administrativas graves nos últimos cinco anos, bem como não ter condenações penais nesse mesmo período. Outro requisito é fazer parte de uma corporação que tenha assinado um termo de adesão ao programa e se comprometer a frequentar pelo menos um curso por ano, com um limite de até três cursos.



Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci)

O Bolsa Formação faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), criado em 2007 e regulamentado em março de 2020 pelo Decreto Nº 11.436. O objetivo desse programa é alinhar ações de segurança pública com políticas sociais e ações de proteção às vítimas, de maneira a prevenir, controlar e reprimir a criminalidade. O Pronasci busca promover a integração entre diferentes órgãos de segurança, como polícias, bombeiros e guardas municipais, além de investir na formação e qualificação desses profissionais.


Impacto positivo na segurança pública brasileira

O Bolsa Formação tem o potencial de promover um impacto positivo na segurança pública do Brasil. Ao oferecer uma bolsa de R$ 900 mensais, o programa incentiva os profissionais de segurança a investirem em sua formação e desenvolvimento profissional.

Isso pode resultar em agentes mais capacitados e preparados para enfrentar os desafios da segurança pública, contribuindo para a redução da criminalidade e para uma melhor qualidade de vida para a população.

Benefícios da qualificação profissional

Investir na qualificação profissional dos agentes de segurança traz uma série de benefícios para o sistema de segurança pública na totalidade. Profissionais qualificados têm um desempenho mais eficiente e eficaz em suas funções, o que pode resultar em uma resposta mais rápida e efetiva aos chamados de emergência.

Além disso, a qualificação profissional pode contribuir para a prevenção e solução de crimes, uma vez que agentes mais capacitados estão mais preparados para identificar e lidar com situações de risco.

Valorização dos profissionais de segurança

O Bolsa Formação também se destaca por promover a valorização dos profissionais de segurança. Ao oferecer uma bolsa mensal, o programa reconhece a importância desses profissionais e incentiva a continuidade de sua formação. Isso pode contribuir para a motivação e satisfação no trabalho, o que reflete positivamente no desempenho e na dedicação dos agentes.

Resultados esperados do Bolsa Formação

Com o investimento previsto de R$ 175 milhões e a expectativa de beneficiar cerca de 100 mil profissionais, espera-se que o Bolsa Formação traga resultados significativos para a segurança pública do Brasil. A qualificação dos agentes de segurança pode resultar em uma maior efetividade das ações de prevenção e repressão ao crime, contribuindo para a redução dos índices de criminalidade e para o aumento da sensação de segurança da população.

Ademais, o Bolsa Formação representa um importante avanço no fortalecimento da segurança pública no Brasil. Ao incentivar a qualificação profissional dos agentes de segurança, o programa busca promover a excelência no desempenho desses profissionais, contribuindo para a prevenção e repressão ao crime.

Com um investimento significativo e a expectativa de beneficiar milhares de profissionais, espera-se que o Bolsa Formação traga resultados positivos para a segurança pública do país, garantindo uma melhor qualidade de vida para a população.

Fonte: Assistencialismo.

Jogadores profissionais de basquete visitam jovens na Fundação CASA

 

TUTELA COLETIVA E CÍVEL


Workshop em São José dos Campos é fruto de parceria viabilizada pelo Ministério Público

Por iniciativa da Promotoria da Infância e da Juventude de São José dos Campos, em colaboração com a organização social São José Desportivo e a Fundação CASA, integrantes da equipe Coop São José Basketball participaram do workshop "Arremessando Alto". O evento foi direcionado a jovens que cumprem medidas socioeducativas na unidade Tamoios e ocorreu no dia 11 de janeiro.

Durante o encontro, os jogadores Afonso Pacheco, Vitor Narcizo, Douglas dos Santos, Matheus Leal, Augusto Cabral Leão e Gabriel Caldeira, assim como o técnico do time, Sebastián Figueredo, e o supervisor técnico, André Martins, apresentaram fundamentos do basquete e falaram de suas trajetórias, promovendo um momento de troca de experiências com os adolescentes. O evento foi marcado também por uma gincana que deu camisetas como prêmio aos três jovens com maior pontuação nos desafios do arremesso da linha de três pontos, da bandeja e do lance livre.

"Eu também vim de uma realidade difícil, então poder estar aqui, ouvindo um pouco da história deles, é muito tocante", afirmou Leal, cearense que atua como pivô no Coop São José Basketball, time bicampeão brasileiro e pentacampeão paulista.

Idealizador do workshop, o promotor de Justiça João Marcos Costa de Paiva considera que a aproximação com atletas profissionais bem-sucedidos pode funcionar como um bom exemplo para os adolescentes, não apenas no esporte, mas na vida de maneira geral. "A partir desses modelos positivos, os jovens podem ganhar a autoestima necessária para se colocarem perante a sociedade como indivíduos cheios de possibilidades". Ainda segundo Paiva, a atividade foi a primeira de outras que acontecerão em parceria com a Fundação CASA e o Coop São José Basketball. "Alguns dos meninos terão a oportunidade de, uma vez por mês, assistir aos treinos e jogos disputados pelo time", adianta. 

O evento foi acompanhado pelos analistas jurídicos Luis Felipe Velloso e Mariana Araujo e pela oficial de Promotoria Érika Lima, todos servidores na 10ª Promotoria de São José dos Campos. Dalvi Rosa Moreira, diretor da São José Desportivo, também esteve presente.

Sistema socioeducativo em luto

 NOTA DE FALECIMENTO | SR. JOSÉ ALCEU DE SOUZA

É com profundo pesar que anunciamos o falecimento do Sr. José Alceu de Souza nas primeiras horas do dia 16 de janeiro de 2024.
Sr. Alceu era pai de dois filhos servidores na Fundação CASA, Emerson de Souza, Coordenador de Equipe no Centro CASA Sertãozinho e Anderson de Souza Coordenador de Equipe no Centro CASA Rio Pardo (Complexo Ribeirão).

Sr. Alceu, como era conhecido, era muito querido na cidade de Jardinópolis e estava com 84 anos. Era oficial aposentado da Polícia Militar do estado de São Paulo e estava passando por um momento instável de saúde, vindo a falecer neste dia 16.
Sr. Alceu deixa esposa, filhos(as), netos(as) e muitos amigos.

Seu velório acontecerá hoje na Capela Santa Luzia, Rua Júlio de Camargo Morães, n° 26, no centro de Jardinópolis, início às 13h com término às 16h e o sepultamento dar-se-á no Cemitério Municipal da mesma cidade.

Nossos sinceros sentimentos de pesar para a família, amigos e colegas de farda.